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Histórico VOLTAR
 
Distrito Federal
 

      O Distrito Federal, até a Constituição de 1988, era considerado uma autarquia federal, em razão de ser administrado por um Governador nomeado pelo Presidente da República e ter suas leis votadas no Congresso Nacional.
      Com a Constituição de 1988, ganhou autonomia político-administrativa e, nas eleições de 1990, sua população pôde, pela primeira vez, eleger seu Governador e os 24 Deputados Distritais para compor a Câmara Legislativa do Distrito Federal. É hoje uma unidade da federação.
      O Poder Judiciário do DF continuou sob a competência da União, a quem cabe organizá-lo e mantê-lo.
      Entre os muitos dados relevantes para o Distrito Federal, podem ser destacados os seguintes:

1) Área geográfica: 5.782,8 km2.

2) População:   2.606.885 de habitantes.

(Fonte: IBGE, divulgada em 21/12/2007. Disponível em <http://www.ibge.gov.br>, acesso em 16/8/2009 )

3) Eleitores: 1.698.472, distribuídos em 21 zonas eleitorais (dados de abril de 2009).

(Fonte: IBGE, divulgada em 21/12/2007. Disponível em <http://www.tre-df.gov.br>, acesso em 20/5/2009)

4) Produto Interno Bruto:

 
    ANO
    PIB DF (R$)
    PIB per capita (R$)
    2003
    63.104.900.000
    28.282
    2004
    70.724.112.000
    30.992
    2005
    80.526.612.000
    34.515
    2006
    89.630.109.000
    37.600
(Fonte: http://www.ibge.gov.br, acesso em 28/4/2009).
 

5) Regiões Administrativas:

       O Distrito Federal, por determinação da Constituição Federal, não pode ser dividido em Municípios. Desde a Lei federal n. 4.545/1964, porém, seu território vem sendo dividido em Regiões Administrativas, nas quais são instaladas administrações regionais para resolver questões próprias e peculiares de cada cidade.
       Inicialmente, as regiões administrativas eram instituídas por Decreto do Governador. Desde a autonomia político-administrativa adquirida com a Constituição de 1988, passaram a ser instituídas por lei.
       As Regiões Administrativas instituídas até a presente data (20/5/2009) são as do quadro a seguir, algumas das quais com data de aniversário definida por Decreto.

 
Região Administrativa Aniversário
Nome Número Norma criadora Data Norma
Brasília RA – I Decreto n. 468/1965 e n. 11.921/1989 21/4 Lei 72/1989
Gama RA – II Decreto n. 468/1965 12/10 Decreto 571/1967
Taguatinga RA – III Decreto n. 468/1965 5/6 Dec. 571/67
Brazlândia RA – IV Decreto n. 468/1965 5/6 Dec. 571/67
Sobradinho RA – V Decreto n. 468/1965 13/5 Dec. 571/67
Planaltina RA – VI Decreto n. 468/1965 19/8 Dec. 571/67
Paranoá RA – VII Decreto n. 468/1965 25/10  
Núcleo Bandeirante RA – VIII Decreto n. 468/1965 e n. 11.921/1989 19/12 Dec. 571/67
Ceilândia RA – IX Decreto n. 11.921/1989 27/3 Dec. 10.348/87
Guará RA – X Decreto n. 2.356/1983 5/5 Dec. 10.348/87
Cruzeiro RA – XI Decreto n. 11.921/1989 30/11  
Samambaia RA – XII Decreto n. 11.921/1989 25/10  
Santa Maria RA – XIII Lei 643/1993 10/2  
São Sebastião RA – XIV Lei 467/1993 25/06  
Recanto das Emas RA – XV Lei 510/1993 28/07  
Lago Sul RA – XVI Lei 643/1994 10/1  
Riacho Fundo RA – XVII Lei 620/1993 13/03  
Lago Norte RA – XVIII Lei 641/1994 10/1  
Candangolândia RA – XIX Lei 658/1994 3/11  
Águas Claras RA – XIX Lei 658/1994 6/5  
Riacho Fundo II RA – XXI Lei 3.153/2003 13/3  
Sudoeste e Octogonal RA – XXII Lei 3.153/2003 6/5  
Varjão RA – XXIII Lei 3.153/2003 6/5  
Park Way RA – XXIV Lei n. 3.255/2003 29/12  
SCIA (Setor Complementar de Indústria e Abastecimento) RA – XXV Lei n. 3.315/2004 27/1  
Sobradinho II RA – XXVI Lei n. 3.314/2004 27/1  
Jardim Botânico RA - XXVII Lei n. 3.435/2004 1/9  
Itapoã RA – XXVIII Lei n. 3.527/2005 3/1  
SIA (Setor de Indústria e Abastecimento) RA – XXIX Lei n. 3.618/2005    
Vicente Pires RA – XXX Lei n. 4.327/2009    
 

       Nem todas essas regiões administrativas estão devidamente demarcadas em mapas. Há um projeto tramitando na Câmara Legislativa do Distrito Federal (Projeto de Lei n. 613/2007), dando competência ao Governador para definir as poligonais por Decreto.
       O mapa a seguir permite visualizar parte das regiões administrativas com as poligonais já definidas:

mapa
 

6) Órgãos da Administração Pública Distrital:

       Na sua organização administrativa, o Distrito Federal, além do Governador e do Vice-Governador, conta com um complexo de órgãos que se aglutinam sob diferentes denominações e diversos níveis hierárquicos.
       Os mais conhecidos são as secretarias, as administrações regionais, as fundações públicas, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
       A criação desses órgãos depende de lei, mas desde a Lei n. 2.299/1999, o Governador pode alterar a estrutura administrativa por Decreto, desde que não haja criação de despesas.
       Atualmente, a base normativa dos principais órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal está no Decreto n. 27.591, de 1º/1/2007, com as alterações posteriores. Estão assim organizados:

6.1) Órgãos da Administração Direta:

    1. Gabinete do Governador;
    2. Gabinete do Vice-Governador;
    3. Casa Militar;
    4. Consultoria Jurídica;
    5. Corregedoria-Geral;
    6. Secretaria de Estado do Governo;
    7. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
    8. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
    9. Secretaria de Estado de Cultura;
    10. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
    11. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
    12. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
    13. Secretaria de Estado de Educação;
    14. Secretaria de Estado de Esporte;
    15. Secretaria de Estado de Fazenda;
    16. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
    17. Secretaria de Estado de Obras;
    18. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
    19. Secretaria de Estado de Saúde;
    20. Secretaria de Estado de Segurança Pública;
    21. Secretaria de Estado de Transportes;
    22. Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social;
    23. Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

6.2) Agências Reguladoras:

    a) Agência de Comunicação Social;
    b) Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno;
    c) Agência de Fiscalização;
    d) Agência da Tecnologia da Informação;
    e) Agência de Comunicação Social;
    f) Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno. 

6.3) Órgãos de Segurança e Defesa Civil:

  1. Polícia Militar do Distrito Federal;
  2. Polícia Civil do Distrito Federal;
  3. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
  4. Defesa Civil.

6.4) Autarquias:

    1. Departamento de Estrada de Rodagem – DER;
    2. Departamento de Trânsito – DETRAN;
    3. Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON;
    4. Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
    5. Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;
    6. Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS;
    7. Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
    8. Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF.

6.5) Fundações:

    1. Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP;
    2. Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP;
    3. Fundação Hemocentro de Brasília – FHB;
    4. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde – FEPECS;
    5. Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB;
    6. Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

6.6) Empresas públicas:

    1. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
    2. Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ - DF;
    3. Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
    4. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
    5. Central de Abastecimento de Brasília – CEASA
    6. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER· DF;
    7. Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
    8. Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR (Lei n. 3.982/2007).

6.7) Sociedades de economia mista:

    1. Banco de Brasília S/A - BRB;
    2. Companhia Energética de Brasília - CEB.

6.8) Órgãos relativamente autônomos:

    1. Jardim Botânico de Brasília.
    2. Arquivo Público do Distrito Federal.

7) Servidores públicos do Distrito Federal:

7.1) Regime jurídico:
       Aos servidores públicos do Distrito Federal sempre foi aplicada a legislação federal sobre servidores públicos. Atualmente, aplica-se a Lei federal n. 8.112/1990, com o texto vigente à data da Lei distrital n. 197, de 4 de dezembro de 1991, e modificações posteriores, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
       O texto vigente está disponível no site www.paulotadeu.com.br.  

7.2) Quantitativos
      O quantitativo de cargos públicos do Distrito Federal tem sido publicado anualmente no Diário Oficial, por determinação das leis de diretrizes orçamentárias. 
       A publicação mais recente está no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/9/2009, do qual consta os dados seguintes:

 
Cargo: pessoal ativo
Provido
Vago
Total
Analista de administração pública
1.027
39
1.066
Técnico de administração pública
2.705
1.964
4.669
Auxiliar de administração pública
1.291
3.728
5.019
Inspetor de atividades urbanas
347
140
487
Fiscal de atividades urbanas
584
632
1.216
Analista de finanças e controle
111
93
204
Técnico de finanças e controle
128
261
389
Analista de planejamento e orçamento
95
86
181
Técnico de planejamento e orçamento
53
145
198
Auditor tributário
207
293
500
Fiscal tributário
288
11
299
Agente fiscal tributário
75
124
199
Subprocurador geral
44
0
44
Procurador de 2ª categoria
55
0
55
Procurador de 1ª categoria
99
0
99
Assistente jurídico especial
29
2
31
Assistente jurídico de 1ª categoria
50
0
50
Assistente jurídico de 2ª categoria
90
30
120
Analista de apoio as atividades jurídicas
25
25
50
Assistente de apoio as atividades jurídicas
176
57
233
Auxiliar de apoio às atividades jurídicas
59
30
89
Especialista em assistência social
544
1.956
2.500
Ausiliar em assistência social
361
284
645
Técnico em assistência social
866
2.834
3.700
Atendente de reintegração social
595
905
1.500
Analista de desenvolvimento agropecuário
25
181
206
Técnico de desenvolvimento agropecuário
252
543
795
Auxiliar de desenvolvimento agropecuário
293
273
566
Analista de atividades culturais
11
69
80
Técnico em atividades culturais
164
266
430
Auxiliar de atividades culturais
291
139
430
Músicos
81
37
118
Analista fazendário
16
2
18
Técnico fazendário
535
0
535
Auxiliar fazendário
207
79
286
Analista de apoio às atividades da  PCDF
9
116
125
Técnico de apoio às atividades da PCDF
180
862
1.042
Auxiliar de apoio às atividades da PCDF
123
206
329
Agente de atividades complementares de segurança pública
47
103
150
Analista de educação
78
299
377
Assistente de educação
2.631
1.732
4.363
Auxiliar de educação
9.818
3.677
13.495
Especialista de educação
810
390
1.200
Professor
27.828
2.186
30.014
Especialista em saúde
1.149
151
1.300
Técnico em saúde
13.466
2.424
15.890
Auxiliar em saúde
2.243
1.936
4.179
Cirurgião-dentista
313
145
458
Enfermeiro
2.020
0
2.020
Médico
4.372
876
5.248
Agente comunitário de saúde
790
1.050
1.840
Agente de vigilância ambiental em saúde
467
168
635
Analista de atividades rodoviárias
37
19
56
Técnico de atividades rodoviárias
421
297
718
Auxiliar de atividades rodoviárias
291
139
430
Analista de trânsito
21
49
70
Assistente de trânsito
297
65
362
Auxiliar de trânsito
74
376
450
Agente de trânsito
306
394
700
Especialista em transportes urbanos
1
39
40
Analista em transportes urbanos
45
435
480
Técnico de transportes urbanos
27
203
230
Analista de atividades de limpeza pública
6
49
55
Técnico de atividades de limpeza pública
396
4
400
Auxiliar de atividades de limpeza pública
1.972
623
2.595
Fiscal de limpeza pública
308
92
400
Analista de atividades do hemocentro
23
67
90
Técnico de atividades do hemocentro
71
103
174
Auxiliar de atividades do hemocentro
40
0
40
Técnico penitenciário
770
830
1.600
Agente de polícia
3.439
210
3.649
Agente penitenciário
758
42
800
Delegado de polícia
397
3
400
Escrevião de polícia
505
0
505
Papiloscopista policial
305
0
305
Perito criminal
201
0
201
Perito médico legista
76
4
80
Policiais civis (delegados, agentes, peritos, etc.)
5.373
0
5.373
Policiais militares (coronéis, majores, soldados, etc.)
14.985
0
14.985
Bombeiros militares (coronéis, majores, soldados, etc.)
5.711
0
5.711
Total
114.979
35.592
150.571
 
Pessoal inativo e pensionista
Aposentados ou reformados
38.004
0
38.004
Pensionistas
14.870
0
14.870
Total
52.874
0
52.874
 
Cargo: pessoal comissionado
Provido
Vago
Total
Cargos Comissionados com vínculo
8.660
93
8.660
Cargos comissionados sem vínculo
7.895
93
7.895
Total
16.555
186
16.741
 
Resumo geral do pessoal do DF
Provido
Vago
Total
Cargos do pessoal em atividade
114.979
35.592
150.571
Pessoal inativo e pensionistas
52.874
0
52.874
Cargos comissionados
16.555
186
16.741
Total
184.408
35.778
220.186
 

7.3) Despesa com pessoal apurada na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal
       Desde a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal n.101/2000), o Distrito Federal e os demais entes da federação devem divulgar, por meio de relatório de gestão fiscal, as suas despesas com pessoal.
       Essas despesas são divulgadas a cada quatro meses e abrangem sempre um período de doze meses. No Distrito Federal, o Poder Executivo, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas têm o dever de divulgar as despesas de seu pessoal. Segundo consta dos Relatórios de Gestão Fiscal, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, os dados são os seguintes:

 
GDF: Despesas com pessoal
Ano A = RCL B = Despesa Líquida C = Inativos e pensionistas (recursos vinculados) % (B/A)
2000 3.209.332.013,88 853.215.749,06 143.906.811,48 26,59%
2001 3.421.111.796,02 1.160.680.284,89 152.615.253,44 33,93%
2002 3.988.518.249,39 1.293.431.000,00 219.985.000,00 32,43%
2003 4.467.483.359,09 1.488.573.380,88 264.128.846,37 33,32%
2004 5.309.061.477,34 1.619.777.518,17 342.695.775,30 30,51%
2005 6.149.618.267,35 2.148.890.534,97 451.527.532,85 34,94%
2006 6.969.806.703,08 2.870.979.036,91 565.582.765,18 41,19%
2007 8.165.043.021,97 2.961.890.568,18 720.426.732,20 36,28%
2008 9.626.476.275,59 4.083.937.686,77 796.096.762,02 42,42%
2009 10.254.998.540,21 4.455.744.037,23 971.699.796,34 43,45%
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal e Relatórios do TCDF.
CLDF: Despesas com pessoal
Ano A = RCL B = Despesa Líquida C = Inativos e pensionistas (recursos vinculados) % (B/A)
2000 3.209.332.013,88 78.374.403,40 2.024.619,76 2,44%
2001 3.421.111.796,02 71.353.044,01 2.530.001,72 2,09%
2002 3.988.518.249,39 74.373.521,47 2.949.983,83 1,86%
2003 4.467.483.359,09 87.601.332,37 4.014.465,07 1,96%
2004 5.309.061.477,34 110.272.303,89 4.318.164,63 2,08%
2005 6.149.618.267,35 122.189.828,84 4.279.304,00 1,99%
2006 6.969.806.703,08 148.260.526,48 8.310.146,08 2,13%
2007 8.165.043.021,97 155.770.760,85 8.748.376,47 1,91%
2008 9.626.476.275,59 147.879.218,45 12.321.124,48 1,54%
2009 10.254.998.540,21 172.311.145,29 14.246.710,97 1,68%
TCDF: Despesa com pessoal
Ano A = RCL B = Despesa Líquida C = Inativos e pensionistas (recursos vinculados) % (B/A)
2000 3.209.332.013,88 47.523.241,85 32.797.770,69 1,48%
2001 3.421.111.796,02 48.077.453,24 28.276.646,60 1,41%
2002 3.988.518.249,39 49.993.655,43 32.068.528,54 1,25%
2003 4.467.483.359,09 59.329.838,90 40.490.974,62 1,33%
2004 5.309.061.477,34 71.129.478,88 42.823.337,09 1,34%
2005 6.149.618.267,35 80.963.366,68 43.199.976,74 1,32%
2006 6.969.806.703,08 93.488.724,54 62.835.110,19 1,34%
2007 8.165.043.021,97 102.085.903,36 66.018.987,79 1,25%
2008 9.626.476.275,59 110.045.307,60 68.039.783,75 1,14%
2009 10.254.998.540,21 114.861.128,45 98.903.056,43 1,12%
 
 
 

8) Tributação:

8.1) Competência tributária
       O Distrito Federal, uma vez que não pode ser dividido em Municípios, possui competência para instituir os impostos destinados aos Estados (ICMS, IPVA e ITBI) e os impostos destinados aos Municípios (ISS, IPTU, ITCD), conforme arts. 147 e 155 da Constituição Federal).
       Além dos impostos, o DF também pode instituir taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais, além das outras receitas previstas na legislação orçamentária. Na lei orçamentária de cada ano, há a relação de toda a legislação aplicável a cada espécie de receita.

8.2) Dados de arrecadação
       No quadro seguinte, constam alguns dados sobre a arrecadação do Distrito Federal, desde o ano de 2000, segundo publicações feitas no Diário Oficial do DF.

 
DF: Arrecadação
Ano ICMS ISS IPTU IPVA Outras receitas Receita corrente
2000 1.405.089.090,23 241.242.354,02 145.182.840,33 103.595.613,78 4.993.844.286,82 6.888.954.185,18
2001 1.578.762.194,92 291.240.006,79 156.311.986,42 128.942.157,78 3.952.260.315,58 6.107.516.661,49
2002 1.795.746.000,00 332.913.000,00 167.942.031,11 157.379.000,00 4.586.399.968,89 7.040.380.000,00
2003 2.192.768.089,56 381.837.934,25 182.929.703,23 172.134.596,27 2.157.197.662,68 5.086.867.985,99
2004 2.600.321.927,24 453.796.391,02 208.141.798,08 215.592.064,58 2.320.323.044,52 5.798.175.225,44
2005 2.906.600.539,58 555.279.474,69 235.883.233,93 266.011.562,27 2.783.701.409,92 6.747.476.220,39
2006 3.290.372.834,75 607.776.273,30 257.601.482,26 318.722.226,17 3.207.192.965,00 7.681.665.781,48
2007 3.433.791.000,00 642.763.000,00 276.626.000,00 373.357.000,00 3.905.326.000,00 8.631.863.000,00
2008 3.941.222.991,57 675.049.068,42 340.217.376,75 448.113.295,92 4.625.809.289,82 10.030.412.022,48
2009* 4.385.959.868,00 702.206.224,00 390.554.120,00 575.406.470,00 5.938.356.190,00 11.992.482.872,00
 

* Previsão.

8.3) Fundo Constitucional do Distrito Federal
       Além dos tributos que lhe cabe arrecadar e das transferências que recebe da União, o Distrito Federal recebe recursos adicionais do Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e regulamentado pela Lei federal nº 10.633, de 27/12/2002
       Esses recursos destinam-se a cobrir despesas com segurança, saúde e educação. Os dados são os seguintes:

 
Fundo Constitucional do Distrito Federal
Ano
Segurança
Saúde
Educação
Total
Crescimento %
2003       3.356.000.000,00  
2004 1.906.914.675,81 771.367.644,04 1.297.418.848,96 3.975.701.168,81 18,47%
2005 2.141.420.657,74 830.808.421,33 1.475.237.972,79 4.447.467.051,86 11,87%
2006 2.543.484.290,70 960.453.732,87 1.753.714.779,13 5.257.652.802,70 18,22%
2007 2.965.400.903,13 1.097.068.416,00 1.992.485.003,00 6.054.954.322,13 15,16%
2008 3.534.111.905,03 1.490.803.308,94 1.570.131.964,00 6.595.047.177,97 8,92%
2009* 4.033.161.249,00 2.114.280.690,00 1.698.139.928,00 7.845.581.867,00 18,96%
 
* Previsão.
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