Com a Lei n. 4.462, de 13 de janeiro de 2010, o passe livre estudantil começou a ser implantado no Distrito Federal no início deste ano.
A estimativa é que o passe livre beneficie mais de 150 mil estudantes que utilizam ônibus ou metrô para ir à escola.
O Deputado Paulo Tadeu (PT) foi quem iniciou a luta pelo passe livre na Câmara Legislativa e contou com o apoio dos estudantes, que participaram das discussões e melhoria dos Projetos durante sua tramitação.
Os principais requisitos desse direito são os seguintes:
1) Quem tem direito:
• estudantes do ensino fundamental, médio ou superior;
• alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 horas-aula;
• alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes. Requisito: residir a mais de um quilômetro do estabelecimento de ensino.
2) Quantos passes cada aluno tem direito:
• Pela Lei, cada estudante tem direito a 54 viagens por mês durante o período letivo.
3) Cadastro:
O cadastro pode ser feito:
• pessoalmente, numa das unidades do Fácil, levando a documentação necessária;
• pela internet, no site www.facildf.com.br.
Quando o cadastro é feito pela internet, os documentos podem ser enviados pelos Correios.
4) Documentos necessários:
• Original da “Declaração para Aquisição de Créditos Estudantis”, solicitado na escola com data de validade de 30 dias.
• O “Termo de Compromisso Legal para Aquisição de Créditos Estudantis” devidamente preenchido e carimbado pelo diretor, vice-diretor ou secretário responsável legal pela instituição de ensino ou protocolo gerado pelo site.
• Uma foto 3x4 recente sem rasuras ou carimbos.
• CPF (cópia) do estudante. No caso de menor de idade cópia do CPF e identidade da mãe ou do responsável legal.
• Carteira de identidade ou certidão de nascimento (cópia). • Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) em nome do aluno, pais ou responsável legal (este comprovante deve ter sido emitido nos últimos três meses).
• Nos casos do comprovante estar no nome de outros parentes, comprovar parentesco ou trazer declaração de residência (fornecida pela Fácil) preenchida e assinada pelo proprietário e cópia do comprovante de residência em nome do mesmo.
• O aluno que não possuir nenhum comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou contrato de aluguel) deve preencher declaração de residência, fornecida pela Fácil, sob pena do artigo 299 no código penal garantido a veracidade dos dados informados.
5) Endereço dos Postos de Atendimento
• Setor Comercial Sul
Ed. Palácio do Comércio, Quadra 02, Bloco "B" - Térreo salas 01 e 02
• Taguatinga
C10 lote 15 loja 01 - Taguatinga Centro - (Em frente a entrada do Colégio EIT).
• Sobradinho
Quadra Central (Bloco K – Ed. Varandas Shopping – Lojas 18 a 21 (próximo a Feira Modelo).
• Gama
Terminal Rodoviário do Setor Central do Gama lojas 22 até 25.